| PDC 56/2011 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PDS 107/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Comissão de Assuntos Econômicos | 14/04/2011 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Aprova a Programação Monetária para o 1º trimestre de 2011. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Declarada prejudicada, em razão do disposto nos §§ 4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências". DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 56/2011, pelo Senado Federal, que: "Aprova a Programação Monetária para o 1º trimestre de 2011". | ||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 15/04/11 PAG 17985 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Of. nº 457/2011, do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo n° 107, de 2011, que "Aprova a Programação Monetária pa.ra o 1° trimestre de 2011", aprovado pelo Senado Federal em sessão realizada em 12 de abril do corrente ano. Esclareço, por oportuno, que a matéria tramitou nesta Casa nos termos do § 2° do art. 6° da Lei n° 9,069, de 29 de junho de 1995, verbis: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento". |
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| 25/04/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Esclareço, por oportuno, que a matéria tramitou no Senado Federal nos termos do § 2º do art. 6º da Lei 9.069/95, verbis: “O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento”. |
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| 25/04/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 26/04/11 PÁG 19482 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||
| 17/05/2011 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDEIC. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/05/2011 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. João Maia (PR-RN) | ||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2011 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEIC, pelo Deputado João Maia (PR-RN). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Maia (PR-RN), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2011 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:30 | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/08/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Júnior Coimbra (PMDB-TO) | ||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Júnior Coimbra, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/04/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Vaz de Lima (PSDB-SP) | ||||||||||||||||||||||||
| 18/02/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Declarada prejudicada, em razão do disposto nos §§ 4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências". DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 19/02/2014) | ||||||||||||||||||||||||
| 19/02/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | À CFT o Memorando nº 13/14 - COPER solicitando a devolução deste. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Publicado no DCD de 20/02/14 PÁG 340 COL 01, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/02/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP em virtude da declaração de prejudicialidade. | ||||||||||||||||||||||||
| 27/02/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicado). DCD de 07/03/14 PÁG 37 COL 01. |
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| 17/09/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 11/14 - COPER | ||||||||||||||||||||||||