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PPP 1 MPV51310 => MPV 513/2010
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 513/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wellington Fagundes - PR/MT 13/04/2011
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Wellington Fagundes (PR-MT), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória, pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nº s 2, 3, 4 e 5; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 6 a 10; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 e 6 a 10.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/04/2011 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Wellington Fagundes (PR-MT), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória, pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nº s 2, 3, 4 e 5; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 6 a 10; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 e 6 a 10.
Tramitação
Data Andamento
13/04/2011 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Wellington Fagundes (PR-MT), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória, pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nº s 2, 3, 4 e 5; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 e 6 a 10; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 e 6 a 10.