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EMC 43/2011 CTASP => PL 227/2007
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 227/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leonardo Quintão - PMDB/MG 13/04/2011
Ementa
Dê-se ao artigo 2º ao parágrafo único do artigo 15 e ao artigo 19 do Projeto de Lei n. 227, de 2007, a seguinte redação:


"Art. 2º Os locais e recintos alfandegados indicados no art. 1º desta Lei deverão observar os requisitos técnicos e operacionais previstos na Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010."

"Art. 15 ................................................................................................

Parágrafo único. Os prazos para cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo deverá observar ao disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010."


"Art. 19. A pessoa jurídica prestadora dos serviços de que trata o caput do art. 1º desta Lei ficará sujeita as sanções administrativas previstas nos arts. 37, 38 e 39 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/04/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 43/2011 CTASP, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/04/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 43/2011 CTASP, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).