| PPP 1 MPV51210 => MPV 512/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 512/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Moreira Mendes - PPS/RO | 13/04/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nº s 1, 3 e 4; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 5 a 10 e no mérito pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nº s 3 e 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 2, 5, 7 a 10. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/04/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nº s 1, 3 e 4; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 5 a 10 e no mérito pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nº s 3 e 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 2, 5, 7 a 10. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/04/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nº s 1, 3 e 4; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2 e 5 a 10 e no mérito pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nº s 3 e 4, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 2, 5, 7 a 10. | |||||||||||||||