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PL 935/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3705/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Henrique Afonso - PV/AC 06/04/2011
Ementa
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, tornando dedutíveis na composição da base de cálculo do IRPF os pagamentos efetuados a academias de educação física.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal,  dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), academia de ginástica, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/05/2011 Apense-se à(ao) PL-3705/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/04/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 935/2011, pelo Deputado Henrique Afonso (PV-AC), que: "Dá nova redação ao artigo oitavo da Lei n.º 9.250, de 1995, tornando dedutíveis na composição da base de cálculo do IRPF os pagamentos efetuados a academias de educação física".
06/04/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 07/04/11 PAG 16062 COL 01.
02/05/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3705/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
02/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 03/05/11 PÁG 20789 COL 01.
04/05/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
04/05/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
04/07/2012 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 935/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/05/2011 Apense-se à(ao) PL-3705/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária