| PL 919/2011 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Reguffe - PDT/DF | 06/04/2011 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta o § 2º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de se informar o valor total a ser pago pelos consumidores nas compras parceladas de produtos ou serviços, bem como nos empréstimos e financiamentos bancários. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 02/05/2011 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (4) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 06/04/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 919/2011, pelo Deputado Reguffe (PDT-DF), que: "Acrescenta o § 2º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de se informar o valor total a ser pago pelos consumidores nas compras parceladas de produtos ou serviços, bem como nos empréstimos e financiamentos bancários". | ||||||||||||||||||||||
| 06/04/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 07/04/11 PAG 16035 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 02/05/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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| 02/05/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 03/05/11 PÁG 20787 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 04/05/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||
| 04/05/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC. | ||||||||||||||||||||||
| 18/05/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. César Halum (PPS-TO) | ||||||||||||||||||||||
| 20/05/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 23/05/2011) | ||||||||||||||||||||||
| 07/06/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foi apresentada uma emenda. | ||||||||||||||||||||||
| 23/08/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado César Halum (PPS-TO). | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. César Halum (PPS-TO) | ||||||||||||||||||||||
| 17/04/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 24/04/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. César Halum (PSD-TO) | ||||||||||||||||||||||
| 26/04/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. César Halum (PSD-TO), pela aprovação deste e da Emenda nº 1/2011, da CDC, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 27/04/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 30/04/2012) | ||||||||||||||||||||||
| 03/05/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 5150/2012, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requer, nos termos regimentais apontados, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs. 919 e 1.762, ambos de 2011". | ||||||||||||||||||||||
| 09/05/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 5214/2012, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs. 919, de 2011 e 3.177, de 1997". | ||||||||||||||||||||||
| 10/05/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Foram apresentadas 2 emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 11/05/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. César Halum (PSD-TO) | ||||||||||||||||||||||
| 22/05/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o REQ n. 5214/2012, conforme despacho de seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a apensação do PL n. 919/2011 ao PL n. 3.177/1997. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o REQ 5150/12, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 5.150/2012, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a apensação do PL n. 1.762/2011 ao PL n. 919/2011. Publique-se. Oficie-se." | ||||||||||||||||||||||
| 25/05/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado César Halum (PSD-TO). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator , Dep. César Halum (PSD-TO), pela aprovação do PL nº 919/2011, da Emenda nº 1/2011 da CDC, apresentada ao projeto, e das Emendas nºs 1/2012 e 2/2012, apresentadas ao Substitutivo, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 27/06/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Reguffe (PDT-DF), Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), Dep. Ricardo Izar (PSD-SP) e Dep. César Halum (PSD-TO). | ||||||||||||||||||||||
| • | Adiada a votação em cumprimento ao art. 46, § 1º do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| 04/07/2012 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 16/07/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pel a CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 01/08/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor publicado no DCD de 02/08/12, PÁG 27832 COL 02, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 6030/2012, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requer, nos do art. 164, inciso II, do RICD, seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 919, de 2011". | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Andre Vargas (PT-PR) | ||||||||||||||||||||||
| 29/08/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/08/2012) | ||||||||||||||||||||||
| 09/10/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 19/11/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o REQ n. 6.030/2012, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 6.030/2012, com fundamento no art. 163, I, do RICD, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 919/2011 foi apresentado em sessão legislativa posterior àquela em que ocorreu a aprovação do Projeto de Lei n. 5.940/2001. Publique-se. Oficie-se". | ||||||||||||||||||||||
| 10/04/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
| 17/07/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB) | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL n. 919/2011, da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor e do Substitutivo da CDC e das Emendas nºs 1 e 2 ao Substitutivo da CDC; e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||