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PL 912/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3961/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Audifax - PSB/ES 06/04/2011
Ementa
Permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes em escolas particulares, de até 21 (vinte e um) anos de idade, integralmente, e acima de 21 (vinte e um) anos de idade até 24 (vinte e quatro) anos de idade, parcialmente.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Indexação
Alteração, Lei do FGTS, autorização, movimentação, saque, Conta vinculada do FGTS, pagamento, mensalidade escolar, trabalhador, dependente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/04/2011 Apense-se à(ao) PL-3961/2004.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/04/2025 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/04/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 912/2011, pelo Deputado Audifax (PSB-ES), que: "Permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes em escolas particulares, de até 21 (vinte e um) anos de idade, integralmente, e acima de 21 (vinte e um) anos de idade até 24 (vinte e quatro) anos de idade, parcialmente".
06/04/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 07/04/11 PAG 16030 COL 02.
18/04/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3961/2004.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
18/04/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 19/04/11 PÁG 18417 COL 01.
25/04/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
27/04/2011 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Recebimento pela CEC.
27/05/2024 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
12/12/2024 Comissão de Educação (CE)
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para examinar a emenda apresentada ao substitutivo., para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
09/04/2025 Comissão de Educação (CE)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3961/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 912/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/04/2011 Apense-se à(ao) PL-3961/2004.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade