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EMC 1/2011 CDEICS => PL 3530/2008
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3530/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Andre Moura - PSC/SE 23/03/2011
Ementa
EMENDA  AO PL 3530 DE 2008    -Dê-se, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.530, de 2008, a seguinte redação:

"Art. 1º Os produtos químicos destinados à limpeza doméstica, e os medicamentos, de uso humano ou veterinário, somente poderão ser comercializados em recipientes dotados de tampas especiais de segurança."
Parágrafo único - As tampas especiais de segurança devem conter mecanismo que impeça sua abertura por crianças e por pessoas portadoras de deficiência mental."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2011 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2011 CDEIC, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/03/2011 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2011 CDEIC, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE).