| EMC 1/2011 CDEICS => PL 3530/2008 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3530/2008 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Andre Moura - PSC/SE | 23/03/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| EMENDA AO PL 3530 DE 2008 -Dê-se, ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.530, de 2008, a seguinte redação: "Art. 1º Os produtos químicos destinados à limpeza doméstica, e os medicamentos, de uso humano ou veterinário, somente poderão ser comercializados em recipientes dotados de tampas especiais de segurança." Parágrafo único - As tampas especiais de segurança devem conter mecanismo que impeça sua abertura por crianças e por pessoas portadoras de deficiência mental." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 23/03/2011 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2011 CDEIC, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 23/03/2011 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2011 CDEIC, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE). | |||||||||||||||||||