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REQ 9/2011 CREDN
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jair Bolsonaro - PP/RJ 17/03/2011
Ementa
Requer que o Tribunal de Contas da União se manifeste sobre a aplicabilidade aos beneficiários dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima e os remanescentes do antigo Distrito Federal, regidos pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e falecidos em data anterior a edição da citada lei, do disposto no § 3º do art. 36 da mencionada lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2011 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Aprovado o Requerimento, tendo sido transformado em Requerimento de Informação.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/03/2011 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação do Requerimento n. 9/2011, pelo Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que: "Requer que o Tribunal de Contas da União se manifeste sobre a aplicabilidade aos beneficiários dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima e os remanescentes do antigo Distrito Federal, regidos pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e falecidos em data anterior a edição da citada lei, do disposto no § 3º do art. 36 da mencionada lei".
23/03/2011 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Discutiu a Matéria a Dep. Dalva Figueiredo (PT-AP).
Aprovado o Requerimento, tendo sido transformado em Requerimento de Informação.