| REQ 9/2011 CREDN | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Jair Bolsonaro - PP/RJ | 17/03/2011 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer que o Tribunal de Contas da União se manifeste sobre a aplicabilidade aos beneficiários dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima e os remanescentes do antigo Distrito Federal, regidos pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e falecidos em data anterior a edição da citada lei, do disposto no § 3º do art. 36 da mencionada lei. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 23/03/2011 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Aprovado o Requerimento, tendo sido transformado em Requerimento de Informação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 17/03/2011 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 9/2011, pelo Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que: "Requer que o Tribunal de Contas da União se manifeste sobre a aplicabilidade aos beneficiários dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima e os remanescentes do antigo Distrito Federal, regidos pela Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e falecidos em data anterior a edição da citada lei, do disposto no § 3º do art. 36 da mencionada lei". | ||||||||||||||||||||
| 23/03/2011 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00 | ||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria a Dep. Dalva Figueiredo (PT-AP). | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento, tendo sido transformado em Requerimento de Informação. | ||||||||||||||||||||