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PL 696/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sueli Vidigal - PDT/ES 15/03/2011
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.096, que dispõe sobre os partidos políticos.
Explicação da Ementa
Exige que os partidos políticos tenham no mínimo dois anos de registro no TSE e participem de pelo menos um processo eleitoral, para optarem pelo processo de fusão ou incorporação.  
Altera a Lei nº 9.096, de 1995.
Indexação
Alteração, Lei dos Partidos Políticos, exigência, prazo, partido político, registro, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participação, processo eleitoral, realização, fusão, incorporação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/04/2011 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/03/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 696/2011, pela Deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que: "Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 2º da Lei nº 9.096, que dispõe sobre os partidos políticos".
15/03/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 16/03/11 PAG 11320 COL 02.
20/04/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
20/04/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 21/04/11 PÁG 19070 COL 02.
26/04/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
27/04/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
04/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Jutahy Junior (PSDB-BA)
01/09/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
28/09/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO)
09/11/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rubens Otoni (PT-GO).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
07/11/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Iriny Lopes (PT-ES)
30/01/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
04/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 696/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/04/2011 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 696/2011    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 696/2011 Parecer do Relator 09/11/2011 Rubens Otoni Parecer do Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CCJC => PL 696/2011 Substitutivo 09/11/2011 Rubens Otoni O Congresso Nacional decreta