| RLF 2 CDC => PFC 56/2008 | ||||||||||||||||
| Relatório Final | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PFC 56/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Chico Lopes - PCdoB/CE | 11/03/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Relatório Final, Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, sugerindo o ajuizamento de ação civil pública para ressarcir os consumidores pelos prejuízos causados por falha na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários; e pelo envio de indicação, solicitando ao Ministério de Minas e Energia que determine às subsidiárias de distribuição da Eletrobrás a assinatura de aditivos aos respectivos contrtos de concessão, para incorporar-lhes nova forma de cálculo dos reajustes. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/03/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Relatório Final, Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, sugerindo o ajuizamento de ação civil pública para ressarcir os consumidores pelos prejuízos causados por falha na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários; e pelo envio de indicação, solicitando ao Ministério de Minas e Energia que determine às subsidiárias de distribuição da Eletrobrás a assinatura de aditivos aos respectivos contrtos de concessão, para incorporar-lhes nova forma de cálculo dos reajustes. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2011 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Final n. 1 CDC, pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). | |||||||||||||||
| • | Relatório Final, Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE), pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, sugerindo o ajuizamento de ação civil pública para ressarcir os consumidores pelos prejuízos causados por falha na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários; e pelo envio de indicação, solicitando ao Ministério de Minas e Energia que determine às subsidiárias de distribuição da Eletrobrás a assinatura de aditivos aos respectivos contrtos de concessão, para incorporar-lhes nova forma de cálculo dos reajustes. | |||||||||||||||