| EMS 6785/2006 => PL 6785/2006 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 6785/2006 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 25/02/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 26, de 2008 (PL nº 6.785, de 2006, na Casa de origem), que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, Cartório, Registro Civil, comunicação, aviso, Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública, morte, pessoa natural. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 25/02/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 6785/2006, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 26, de 2008 (PL nº 6.785, de 2006, na Casa de origem), que Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973". | |||||||||||||||||||
| 25/02/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 26/02/2011 | |||||||||||||||||||