| PPP 1 MPV50210 => MPV 502/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 502/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Rocha - PR/BA | 08/02/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. José Rocha (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação parcial da Emenda de n.º 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 4 e 6 a 11. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/02/2011 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. José Rocha (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação parcial da Emenda de n.º 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 4 e 6 a 11. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/02/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. José Rocha (PR-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação parcial da Emenda de n.º 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1 a 4 e 6 a 11. | |||||||||||||||