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PL 86/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4588/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bernardo Santana de Vasconcellos - PR/MG 03/02/2011
Ementa
Insere novo parágrafo ao art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral, para determinar a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/02/2011 Apense-se à(ao) PL-4588/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/02/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 86/2011, pelo Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que: "Insere novo parágrafo ao art. 224 da Lei n°4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral, para determinar a realização de novas eleições quando o mandato de titular do Poder Executivo for cassado".
03/02/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 04/02/11 PÁG 3475 COL 01. VOL IV/IV.
18/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4588/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
18/02/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 19/02/11 PAG 8590 COL 02.
22/02/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
02/03/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DCD do dia 01/02/15 PÁG 82 COL 01 Suplemento.