| PPP 1 CCJC => PL 2944/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2944/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Regis de Oliveira - PSC/SP | 14/12/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário, proferido em Plenário e entregue à Mesa, pelo Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nº s 2, 3, 4, 6, 9 e 10, na forma da Subemenda Aglutinativa Substitutiva Global adotada pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 5, 7, 8, 11 a 16. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/12/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer às Emendas de Plenário, proferido em Plenário e entregue à Mesa, pelo Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nº s 2, 3, 4, 6, 9 e 10, na forma da Subemenda Aglutinativa Substitutiva Global adotada pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 5, 7, 8, 11 a 16. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/12/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario, PEP 1 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário, proferido em Plenário e entregue à Mesa, pelo Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nº s 2, 3, 4, 6, 9 e 10, na forma da Subemenda Aglutinativa Substitutiva Global adotada pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela rejeição das Emendas de nº s 1, 5, 7, 8, 11 a 16. | |||||||||||||||