| PAR 1 PEC42205 => PEC 422/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 422/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 422-A, de 2005, que "acrescenta Parágrafo ao Artigo 125 da Constituição Federal", criando Varas Especializadas para julgar ações contra atos de improbidade administrativa. | 01/12/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Aprovado o Parecer, favorável à PEC 422-A/05 nos termos do Substitutivo, contra o voto do Deputado Francisco Praciano.. Parecer do Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), pela aprovação, com substitutivo. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/12/2010 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 422-A, de 2005, que "acrescenta Parágrafo ao Artigo 125 da Constituição Federal", criando Varas Especializadas para julgar ações contra atos de improbidade administrativa. (PEC42205) Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC42205, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 422-A, de 2005, que "acrescenta Parágrafo ao Artigo 125 da Constituição Federal", criando Varas Especializadas para julgar ações contra atos de improbidade administrativa. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/12/2010 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC42205, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 422-A, de 2005, que "acrescenta Parágrafo ao Artigo 125 da Constituição Federal", criando Varas Especializadas para julgar ações contra atos de improbidade administrativa. | |||||||||||||||