| REL 1/2010 CEANISTI | |||||||||||||||||||||
| Relatório | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 01/12/2010 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR, ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2008, A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº 8.878/1994, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA"; LEI Nº 10.790/2003, QUE "CONCEDE ANISTIA A DIRIGENTES OU REPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO"; LEI Nº 11.282/2006, QUE "ANISTIA OS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA"; E LEI Nº 10.559/2002, QUE "REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CEANISTI) | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 01/12/2010 | Comissão Especial destinada a acompanhar, até o dia 30 de novembro de 2008, a aplicação das seguintes Leis de Anistia: Lei nº 8878/1994, que "dispõe sobre a concessão de anistia"; Lei nº 10.790/2003, que "concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório"; Lei nº 11.282/2006, que "anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT punidos em razão da participação em movimento grevista"; e Lei nº 10.559/2002, que "regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências". (CEANISTI) Apresentação da Relatório n. 1/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "comissão especial destinada a acompanhar, até o dia 30 de novembro de 2008, a aplicação das seguintes leis de anistia: lei nº 8.878/1994, que 'dispõe sobre a concessão de anistia'; lei nº 10.790/2003, que 'concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório'; lei nº 11.282/2006, que 'anistia os trabalhadores da empresa brasileira de correios e telégrafos-ect punidos em razão da participação em movimento grevista'; e lei nº 10.559/2002, que 'regulamenta o artigo 8º do ato das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências' (ceanisti)". |
||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 01/12/2010 | Comissão Especial destinada a acompanhar, até o dia 30 de novembro de 2008, | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Relatório n. 1/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "comissão especial destinada a acompanhar, até o dia 30 de novembro de 2008, a aplicação das seguintes leis de anistia: lei nº 8.878/1994, que 'dispõe sobre a concessão de anistia'; lei nº 10.790/2003, que 'concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório'; lei nº 11.282/2006, que 'anistia os trabalhadores da empresa brasileira de correios e telégrafos-ect punidos em razão da participação em movimento grevista'; e lei nº 10.559/2002, que 'regulamenta o artigo 8º do ato das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências' (ceanisti)". | ||||||||||||||||||||