| PRL 2 CFT => PL 2462/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2462/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Dado - PDT/SP | 09/12/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.462/03, da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.840/03, apensado; e no mérito, pela aprovação do PL nº 2.462/03, do PL nº 2.840/03, apensado, da emenda da CSSF e do Substitutivo da CVT, com Substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/12/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.462/03, da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.840/03, apensado; e no mérito, pela aprovação do PL nº 2.462/03, do PL nº 2.840/03, apensado, da emenda da CSSF e do Substitutivo da CVT, com Substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/12/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado João Dado (PDT-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.462/03, da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.840/03, apensado; e no mérito, pela aprovação do PL nº 2.462/03, do PL nº 2.840/03, apensado, da emenda da CSSF e do Substitutivo da CVT, com Substitutivo. | |||||||||||||||