| EMC 2/2010 CSPCCO => PL 7896/2010 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 7896/2010 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 08/12/2010 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Altere-se o Art. 1º, dando nova redação ao inciso XI do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ART- 6º................................................................................... XI - os integrantes das carreiras de Analista e Técnico do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União com atribuições na área de segurança, definidas e normatizadas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Procurador Geral da República." |
||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 08/12/2010 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2010 CSPCCO, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). |
|||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 08/12/2010 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2010 CSPCCO, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). | |||||||||||||||||||