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CVO 1 PL452904 => PL 4529/2004
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 4529/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manuela D'ávila - PCdoB/RS 23/11/2010
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 6923/2006, do PL 27/2007, e do PL 6010/2009, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 280/2007, do PL 885/2007, do PL 1259/2007, do PL 5721/2009, do PL 1604/2007, e do PL 4502/2008, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/11/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.529, de 2004, da Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de Políticas Públicas para a Juventude, que "dispõe sobre o Estatuto da Juventude e dá outras providências". (PL452904)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 6923/2006, do PL 27/2007, e do PL 6010/2009, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 280/2007, do PL 885/2007, do PL 1259/2007, do PL 5721/2009, do PL 1604/2007, e do PL 4502/2008, apensados.
Tramitação
Data Andamento
23/11/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.529, de
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL452904, pela Dep. Manuela D'ávila
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 6923/2006, do PL 27/2007, e do PL 6010/2009, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 280/2007, do PL 885/2007, do PL 1259/2007, do PL 5721/2009, do PL 1604/2007, e do PL 4502/2008, apensados.