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SBT-A 1 PEC13407 => PEC 134/2007
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PEC 134/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 134-A, de 2007, do Sr. Alceni Guerra, que "acrescenta parágrafo ao art . 208 da Constituição Federal e dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 211" (prevê a punição para o agente público responsável pela garantia à educação básica, em caso de criança e adolescente fora da escola, e o atendimento em tempo integral nas escolas públicas) 24/11/2010
Ementa
Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 208 da Constituição Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/11/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 134-A, de 2007, do Sr. Alceni Guerra, que "acrescenta parágrafo ao art . 208 da Constituição Federal e dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 211" (prevê a punição para o agente público responsável pela garantia à educação básica, em caso de criança e adolescente fora da escola, e o atendimento em tempo integral nas escolas públicas) (PEC13407)
Apresentação do Substitutivo n. 4 PEC13407, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 134-A, de 2007, do Sr. Alceni Guerra, que "acrescenta parágrafo ao art . 208 da Constituição Federal e dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 211" (prevê a punição para o agente público responsável pela garantia à educação básica, em caso de criança e adolescente fora da escola, e o atendimento em tempo integral nas escolas públicas).
Tramitação
Data Andamento
24/11/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Substitutivo n. 4 PEC13407, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 134-A, de 2007, do Sr. Alceni Guerra, que "acrescenta parágrafo ao art . 208 da Constituição Federal e dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 211" (prevê a punição para o agente público responsável pela garantia à educação básica, em caso de criança e adolescente fora da escola, e o atendimento em tempo integral nas escolas públicas).