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TVR 1806/2002
Ato de Concessão e Renovação de Concessão de Emissora de Rádio e Televisão
Situação:
Transformada no PDC 2266/2002
Origem: MSC 240/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 11/04/2002
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 103, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cidade Gaúcha a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Urgência (art. 223, CF)
Despacho atual:
Data Despacho
16/04/2002 Despacho à CCTCI e CCJR (Artigo 54 do RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformada no PDC 2266/2002
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/04/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da TVR pela Poder Executivo
16/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCTCI e CCJR (Artigo 54 do RI).
19/04/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação a MSC-240/2002.
22/04/2002 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebimento pela CCTCI.
28/05/2002 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Designado Relator, Dep. João Almeida
19/06/2002 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Parecer do Relator, Dep. João Almeida, pela aprovação.
06/11/2002 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 14:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
14/11/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformada no PDC 2266/2002