| PPP 1 MPV50110 => MPV 501/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 501/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Solange Almeida - PMDB/RJ | 01/12/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda de n.º 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das emendas de n.º 01 a 09, 11 e 14. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/12/2010 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda de n.º 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das emendas de n.º 01 a 09, 11 e 14. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/12/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda de n.º 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das emendas de n.º 01 a 09, 11 e 14. | |||||||||||||||