| CVO 1 CCJC => PL 3232/2004 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3232/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Indio da Costa - DEM/RJ | 25/11/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das emendas de nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão, do PL 3272/2004, do PL 3953/2004 e do PL 5509/2009, apensados, com subemenda substitutiva e subemenda de redação; e pela antirregimentalidade da Emenda de nº 3 e da Subemenda de nº 1 apresentadas nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/11/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das emendas de nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão, do PL 3272/2004, do PL 3953/2004 e do PL 5509/2009, apensados, com subemenda substitutiva e subemenda de redação; e pela antirregimentalidade da Emenda de nº 3 e da Subemenda de nº 1 apresentadas nesta Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/11/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto n. 1 CCJC, pelo Deputado Indio da Costa (DEM-RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das emendas de nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão, do PL 3272/2004, do PL 3953/2004 e do PL 5509/2009, apensados, com subemenda substitutiva e subemenda de redação; e pela antirregimentalidade da Emenda de nº 3 e da Subemenda de nº 1 apresentadas nesta Comissão. | |||||||||||||||