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PPP 1 MPV49510 => MPV 495/2010
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 495/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Severiano Alves - PMDB/BA 23/11/2010
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Severiano Alves (PMDB-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 17, 21 a 30 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 18, 19 e 20; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 12, 21, 22, 25, 26 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 20, 23, 24, 27, 28, 29 e 32.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/11/2010 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Severiano Alves (PMDB-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 17, 21 a 30 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 18, 19 e 20; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 12, 21, 22, 25, 26 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 20, 23, 24, 27, 28, 29 e 32.
Tramitação
Data Andamento
23/11/2010 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Severiano Alves (PMDB-BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 17, 21 a 30 e 32; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 18, 19 e 20; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 12, 21, 22, 25, 26 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13 a 20, 23, 24, 27, 28, 29 e 32.