| ESB 7 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 5641/2009 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CCTCI => PL 5641/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dr. Talmir - PV/SP | 23/11/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Emenda 7: Altera a inclusão de artigos na Lei 8.977, compatíveis com as alterações propostas para o Decreto-Lei nº 236, de 27 de fevereiro de 1967. Art. 2º Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, com a seguinte redação: "§ 10º Os canais a que se referem as alíneas "e", "f" e "g" deste artigo estão autorizados a veicular apoio cultural ou publicidade legal de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos, à razão de até 20% do tempo destinado a sua programação diária. § 11º Para os fins do disposto nesta Lei, define-se como apoio cultural o pagamento de custos relativos à produção de programação, sendo permitida a citação da entidade apoiadora e a veiculação da marca ou outros meios de divulgação da imagem institucional, vedada a veiculação de anúncios, produtos e serviços, ''jingle'' de produto ou qualquer outra informação de cunho comercial. § 12º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se como publicidade legal a publicação de avisos, relatórios de realizações, ações socioambientais, e informações de utilidade pública, de órgãos e entidades de direito púb |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/11/2010 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 7 CCTCI, pelo Deputado Dr. Talmir (PV-SP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/11/2010 | Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 7 CCTCI, pelo Deputado Dr. Talmir (PV-SP). | |||||||||||||||