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ESB 5 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 5641/2009
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CCTCI => PL 5641/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Talmir - PV/SP 23/11/2010
Ementa
Emenda 5: altera o § 4º   admitindo a veiculação de publicidade, no limite de até 15% do tempo de programação diária, e estabelece condições específicas:

§ 4º Será admitida a veiculação de publicidade  de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma propaganda comercial, à razão de até 15% (quinze por cento) do tempo destinado a sua programação diária, obedecidas as seguintes condições:

I - Ser o anunciante micro, pequena ou média empresa, com sede nos municípios situados na área de alcance da emissora, não integrante, franqueado ou filial de redes, cadeias, grupos ou conglomerados econômicos de abrangência nacional;

II - Ser a peça publicitária a ser veiculada produzida por agência, estúdio ou produtor independente, de micro, pequeno ou médio porte, com sede nos municípios situados na área de alcance da emissora, não-integrante, franqueado ou filial de redes, cadeias, grupos ou conglomerados de abrangência nacional, admitidas as produções realizadas por empresas juniores vinculadas à instituições de ensino;

§ 5º É vedada a veiculação de programas de televendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/11/2010 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 5 CCTCI, pelo Deputado Dr. Talmir (PV-SP).
Tramitação
Data Andamento
23/11/2010 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 5 CCTCI, pelo Deputado Dr. Talmir (PV-SP).