| PPP 1 MPV49610 => MPV 496/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 496/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carlos Abicalil - PT/MT | 17/11/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Abicalil (PT-MT), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nº 1, 2, 4 a 7, 10, 13 a 18, 20, 22, 24 a 26, 28 a 31, 39 a 42, 51 e 52. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/11/2010 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Abicalil (PT-MT), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nº 1, 2, 4 a 7, 10, 13 a 18, 20, 22, 24 a 26, 28 a 31, 39 a 42, 51 e 52. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/11/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Carlos Abicalil (PT-MT), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nº 1, 2, 4 a 7, 10, 13 a 18, 20, 22, 24 a 26, 28 a 31, 39 a 42, 51 e 52. | |||||||||||||||