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PPP 1 MPV49710 => MPV 497/2010
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 497/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arlindo Chinaglia - PT/SP 16/11/2010
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, exceto no que se refere aos artigos 22 e 31, por falta de urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nº 16, 19 a 22, 24, 28 a 36, 38, 48, 50, 55, 79 e 93, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nº 3, 5 a 8, 10, 12 a 15, 17, 18, 23, 25 a 27, 37, 39 a 47, 60, 70, 71, 74, 76 a 78, 82 a 87 e 94.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/11/2010 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, exceto no que se refere aos artigos 22 e 31, por falta de urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nº 16, 19 a 22, 24, 28 a 36, 38, 48, 50, 55, 79 e 93, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nº 3, 5 a 8, 10, 12 a 15, 17, 18, 23, 25 a 27, 37, 39 a 47, 60, 70, 71, 74, 76 a 78, 82 a 87 e 94.
Tramitação
Data Andamento
16/11/2010 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, exceto no que se refere aos artigos 22 e 31, por falta de urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nº 16, 19 a 22, 24, 28 a 36, 38, 48, 50, 55, 79 e 93, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e pela rejeição das Emendas de nº 3, 5 a 8, 10, 12 a 15, 17, 18, 23, 25 a 27, 37, 39 a 47, 60, 70, 71, 74, 76 a 78, 82 a 87 e 94.