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EMR 1 CCJC => PL 2332/2007
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2332/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Flávio Dino - PCdoB/MA 16/11/2010
Ementa
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do Projeto:
"Art.1º As medidas de proteção requeridas por vítimas, peritos ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem ou participarem da investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei. "
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/11/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Tramitação
Data Andamento
16/11/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).