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EMS 557/2003 => PL 557/2003
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 557/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 12/11/2010
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 116, de 2006 (PL nº 557, de 2003, na Casa de origem), que "Determina a publicidade dos valores das multas decorrentes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor revertidos para o Fundo Nacional de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; e altera Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".  
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:  
Altera a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para determinar a publicidade dos valores revertidos ao Fundo Nacional de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/11/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 557/2003, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 116, de 2006 (PL nº 557, de 2003, na Casa de origem), que 'Determina a publicidade dos valores das multas decorrentes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor revertidos para o Fundo Nacional de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; e altera Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990'. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para determinar a publicidade dos valores revertidos ao Fundo Nacional de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985".
16/11/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 17/11/2010