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RLF 1 CFFC => PFC 25/2007
Relatório Final
Acessória de:
PFC 25/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aníbal Gomes - PMDB/CE 11/11/2010
Ementa
Relatório Final, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), propondo que esta Comissão:
a) considere atendido o Requerimento de Informação nº 4.969, de 2010, em virtude do teor das Análises Técnicas nos 51/2010CGRE/DIFIS/PREVIC e 110/2010CGRE/DIFIS/PREVIC
b) deixe de realizar a auditoria na PREVIC para verificar a sua atuação na fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, bem como na aprovação de expedientes submetidos à sua apreciação, uma vez que foi criada há menos de um ano, por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010, e alguns de seus procedimentos necessitarem de tempo para maturar;
c) autorize o arquivamento dos autos, tendo em vista o alcance dos objetivos pretendidos e da pouca eficácia na realização da auditoria no âmbito da PREVIC.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/11/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Relatório Final, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), propondo que esta Comissão:
a) considere atendido o Requerimento de Informação nº 4.969, de 2010, em virtude do teor das Análises Técnicas nos 51/2010CGRE/DIFIS/PREVIC e 110/2010CGRE/DIFIS/PREVIC
b) deixe de realizar a auditoria na PREVIC para verificar a sua atuação na fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, bem como na aprovação de expedientes submetidos à sua apreciação, uma vez que foi criada há menos de um ano, por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010, e alguns de seus procedimentos necessitarem de tempo para maturar;
c) autorize o arquivamento dos autos, tendo em vista o alcance dos objetivos pretendidos e da pouca eficácia na realização da auditoria no âmbito da PREVIC.
Tramitação
Data Andamento
11/11/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Final n. 1 CFFC, pelo Deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE).
Relatório Final, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), propondo que esta Comissão:
a) considere atendido o Requerimento de Informação nº 4.969, de 2010, em virtude do teor das Análises Técnicas nos 51/2010CGRE/DIFIS/PREVIC e 110/2010CGRE/DIFIS/PREVIC
b) deixe de realizar a auditoria na PREVIC para verificar a sua atuação na fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, bem como na aprovação de expedientes submetidos à sua apreciação, uma vez que foi criada há menos de um ano, por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010, e alguns de seus procedimentos necessitarem de tempo para maturar;
c) autorize o arquivamento dos autos, tendo em vista o alcance dos objetivos pretendidos e da pouca eficácia na realização da auditoria no âmbito da PREVIC.