| PRL 1 CFT => PL 5785/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5785/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Cleber Verde - PRB/MA | 04/11/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.785/09 e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas nºs 1 e 2/09 apresentadas na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 3 apresentada na CREDN. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/11/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.785/09 e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas nºs 1 e 2/09 apresentadas na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 3 apresentada na CREDN. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/11/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.785/09 e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas nºs 1 e 2/09 apresentadas na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 3 apresentada na CREDN. | |||||||||||||||