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PRL 1 CCJC => PL 674/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 674/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eliseu Padilha - PMDB/RS 04/11/2010
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e das subemendas nºs 1, 3, 5 a 8, 10, 11, 13 a 15, 18, 21 a 24, 27, 29 a 34, 37, 39, 40, 43 e 45, do PL 1149/2007, do PL 2285/2007, do PL 3065/2008, do PL 3112/2008, do PL 3780/2008, do PL 4508/2008 e do PL 5266/2009, apensados, com substitutivo; pela rejeição das subemendas de nºs 2, 12, 25, 41 e 46; pela má técnica legislativa das de nºs 4, 9, 16, 19, 20, 35, 36, 42, 44 e 47; pela inconstitucionalidade das de nºs 17 e 38; e pela injuridicidade das de nºs 26 e 28.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/11/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e das subemendas nºs 1, 3, 5 a 8, 10, 11, 13 a 15, 18, 21 a 24, 27, 29 a 34, 37, 39, 40, 43 e 45, do PL 1149/2007, do PL 2285/2007, do PL 3065/2008, do PL 3112/2008, do PL 3780/2008, do PL 4508/2008 e do PL 5266/2009, apensados, com substitutivo; pela rejeição das subemendas de nºs 2, 12, 25, 41 e 46; pela má técnica legislativa das de nºs 4, 9, 16, 19, 20, 35, 36, 42, 44 e 47; pela inconstitucionalidade das de nºs 17 e 38; e pela injuridicidade das de nºs 26 e 28.
Tramitação
Data Andamento
04/11/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).
Parecer do Relator, Dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e das subemendas nºs 1, 3, 5 a 8, 10, 11, 13 a 15, 18, 21 a 24, 27, 29 a 34, 37, 39, 40, 43 e 45, do PL 1149/2007, do PL 2285/2007, do PL 3065/2008, do PL 3112/2008, do PL 3780/2008, do PL 4508/2008 e do PL 5266/2009, apensados, com substitutivo; pela rejeição das subemendas de nºs 2, 12, 25, 41 e 46; pela má técnica legislativa das de nºs 4, 9, 16, 19, 20, 35, 36, 42, 44 e 47; pela inconstitucionalidade das de nºs 17 e 38; e pela injuridicidade das de nºs 26 e 28.