| REQ 372/2010 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Nelson Bornier - PMDB/RJ e outros | 18/08/2010 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer sejam convidados o Sr. David José de Matos (Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT), o Sr. José Artur Filardi Leite (Ministro das Comunicações), representante da Associação Brasileira de Franquias Postais - ABRAPOST, representante do Tribunal de Contas da União (TCU) e representante do Ministério Público Federal, para prestarem esclarecimentos sobre irregularidades nos processos licitatórios promovidos para substituição da atual rede de franquias dos Correios. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Arquivado, nos termos do art.105 do RICD, por Ato do Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 18/08/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 372/2010, pelos Deputados Nelson Bornier (PMDB-RJ) e Solange Almeida (PMDB-RJ), que: "Requer sejam convidados o Sr. David José de Matos (Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT), o Sr. José Artur Filardi Leite (Ministro das Comunicações), representante da Associação Brasileira de Franquias Postais - ABRAPOST, representante do Tribunal de Contas da União (TCU) e representante do Ministério Público Federal, para prestarem esclarecimentos sobre irregularidades nos processos licitatórios promovidos para substituição da atual rede de franquias dos Correios". | ||||||||||||||||||||
| 09/11/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Despacho do Presidente da CFFC/CD exarado na Correspondência da Abraspost datada de 09/08/10: Junte-se a correspondência, datada de 09/08/10, da Abraspost, aos autos do Representação n. 52/2010 e por cópia aos autos do Requerimento n. 372/2010 por tratarem de matéria correlata. Encaminhem-se cópias a mencionada correspondência ao relator da Rep. n. 52/10 e aos autores do Req. n. 372/2010. Despacho do Presidente da CFFC/CD exarado na Correspondência da Abraspost datada de 20/09/10: Junte-se a correspondência, datada de 20/09/10, da Abraspost, aos autos do Representação n. 52/2010 e por cópia aos autos do Requerimento n. 372/2010 por tratarem de matéria correlata. Encaminhem-se cópias da mencionada correspondência ao relator da Rep. n. 52/10 e aos autores do Req. n. 372/2010. OF. 361/2010 CFFC-P a Deputada Solange Almeida, autora, encaminhando cópia das Correspondências da ABRASPOST datadas de 09/08/10 e 20/09/10 para conhecimento |
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| 10/11/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:30 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2011 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivado, nos termos do art.105 do RICD, por Ato do Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. | ||||||||||||||||||||
| • | Enviado Of. 01/2011 CFFC-P ao Presidente da Câmara dos Deputados encaminhando, para fins de publicaçao, Ato do Presdiente da CFFC que determina, nos termos do art. 105 do RICD, o arquivamento dos Requerimentos apresentados na Comissão. | ||||||||||||||||||||