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EMS 4723/2004 => PL 4723/2004
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 4723/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 13/08/2010
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2007 (PL nº 4.723, de 2004, na Casa de origem), que "Inclui Seção XIII-A no Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência".
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Inclui a Seção XIII-A no Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para dispor sobre o pedido de uniformização de jurisprudência.
Indexação
Alteração, Lei dos Juizados Especiais, uniformização da jurisprudência, interpretação da lei, direito material, direito processual civil, direito processual penal, encaminhamento, recurso, Turma Estadual de Uniformização, julgamento, autorização, utilização, meio eletrônico, videoconferência, súmula, tribunal superior, jurisprudência, Superior Tribunal de Justiça  (STJ), recurso especial repetitivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 4723/2004, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2007 (PL nº 4.723, de 2004, na Casa de origem), que 'Inclui Seção XIII-A no Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, relativa à uniformização de jurisprudência'.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Inclui a Seção XIII-A no Capítulo II da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para dispor sobre o pedido de uniformização de jurisprudência.
".