| EMS 3615/2000 => PL 3615/2000 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3615/2000 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 10/08/2010 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2007 (PL nº 3.615, de 2000, na Casa de origem), que "Dispõe sobre as operações de fomento mercantil - factoring, e dá outras providências". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Dispõe sobre o fomento empresarial e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. |
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| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| São sinônimas as expressões, "fomento empresarial", "fomento mercantil", "fomento comercial", "faturização" e "factoring". | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| _ Normatização, contrato, fomento, operação de crédito, prestação de serviços, critério, mercado internacional, Sociedade (pessoa jurídica), inscrição,Registro Público das Empresas Mercantis e Atividades Afins, Responsabilidade penal, penalidade administrativa, descumprimento, legislação, simulação, operação de fomento, captação, depósito, competência privativa, instituição financeira, crime contra a ordem econômica, ação penal, Ministério Público. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, aumento, percentual, receita bruta, base de cálculo, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), factoring, securitização, crédito, cálculo, lucro arbitrado, fixação, alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributação cumulativa, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Inaplicabilidade, Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários, Companhia Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Conselho Monetário Nacional, tributação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 10/08/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 3615/2000, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2007 (PL nº 3.615, de 2000, na Casa de origem), que 'Dispõe sobre as operações de fomento mercantil - factoring, e dá outras providências'. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Dispõe sobre o fomento empresarial e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995". |
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