| PRL 1 CFT => PL 3672/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3672/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luciana Genro - PSOL/RS | 04/08/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/08/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/08/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Luciana Genro (PSOL-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da CSPCCO. | |||||||||||||||