| PPP 1 MPV48710 => MPV 487/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 487/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Solange Almeida - PMDB/RJ | 03/08/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 13, 18, 19 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01 a 12, 14 a 17, 20 a 25 e 27. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/08/2010 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 13, 18, 19 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01 a 12, 14 a 17, 20 a 25 e 27. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/08/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Solange Almeida (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 13, 18, 19 e 26, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01 a 12, 14 a 17, 20 a 25 e 27. | |||||||||||||||