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REQ 7303/2010 => PL 4413/2008
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 4413/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carreira - DEM/BA 03/08/2010
Ementa
Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei n.º 4.413, de 2008, para incluir a Comissão de Educação e Cultura no rol de Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da proposição
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
09/08/2010 Indefiro, nos termos do artigo 141, do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7.303/2010, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Educação e Cultura (CEC). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 10/08/10 PÁG 36588 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/08/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do artigo 141, do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7.303/2010, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Educação e Cultura (CEC). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 10/08/10 PÁG 36588 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/08/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 7303/2010, pelo Deputado Luiz Carreira (DEM-BA), que: "Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei n.º 4.413, de 2008, para incluir a Comissão de Educação e Cultura no rol de Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da proposição".
09/08/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do artigo 141, do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 7.303/2010, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Educação e Cultura (CEC). Publique-se. Oficie-se.
DCD de 10/08/10 PÁG 36588 COL 02.