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EMS 708/2007 => PL 708/2007
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 708/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 20/07/2010
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da  Câmara  nº 78,  de 2008 (PL nº 708, de 2007, na   Casa  de origem), que "Estende os incentivos especiais de que trata o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, ao produtor rural que adotar técnicas de integração entre lavoura e pecuária".
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Explicação da Ementa
Estabelece incentivos especiais ao proprietário rural que adotar, em sua propriedade, sistemas integrados agroflorestais, agropastoris ou agrossilvopastoris voltados para a recuperação de áreas degradas ou em fase de degradação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/07/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 708/2007, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2008 (PL nº 708, de 2007, na Casa de origem), que 'Estende os incentivos especiais de que trata o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, ao produtor rural que adotar técnicas de integração entre lavoura e pecuária'.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/07/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 708/2007, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da  Câmara  nº 78,  de 2008 (PL nº 708, de 2007, na   Casa  de origem), que 'Estende os incentivos especiais de que trata o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, ao produtor rural que adotar técnicas de integração entre lavoura e pecuária'.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
".