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PRL 2 PL421204 => PL 4212/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4212/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorginho Maluly - DEM/SP 14/07/2010
Ementa
a) Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 4221/04, 7200/06, 7322/06, 7398/06 e 5175/09, e das emendas nºs 134, 153, 154, 220 e 223, com substitutivo. Voto, ainda, pela adequação financeira e orçamentária das proposições aqui referidas, com exceção do PL 7322/06 e das emendas, que considero não terem implicação financeira e orçamentária;
b) Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4212/04, 4336/04, 4055/04, 4625/04, 2741/08, 7015/10, 7444/06, 5308/09 e 7134/10, e das emendas nºs 1 a 36, 38 a 121, 123 a 133, 135, 136, 137, 139 a 152, 155, 157 a 209, 210, 211, 212, 214 a 219, 221, 222, 224 a 238, e 240 a 368. Voto, ainda, pela não implicação financeira e orçamentária das proposições aqui referidas, com exceção dos Projetos de Lei nºs 4336/04, 4055/04, e das emendas nºs 58, 137, 210, 212, 217, 219, 229, 359 e 364, que considero inadequadas financeira e orçamentariamente;
c) Pela inconstitucionalidade, inadequação ou não implicação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6137/05, 6922/06, 3109/08, e das emendas nºs 37, 122, 138, 156, 213 e 239.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/07/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.212, de 2004, do Sr. Átila Lira, que "altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências" (fixando normas para a educação superior das instituições públicas e privadas de ensino). (PL421204)
a) Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 4221/04, 7200/06, 7322/06, 7398/06 e 5175/09, e das emendas nºs 134, 153, 154, 220 e 223, com substitutivo. Voto, ainda, pela adequação financeira e orçamentária das proposições aqui referidas, com exceção do PL 7322/06 e das emendas, que considero não terem implicação financeira e orçamentária;
b) Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4212/04, 4336/04, 4055/04, 4625/04, 2741/08, 7015/10, 7444/06, 5308/09 e 7134/10, e das emendas nºs 1 a 36, 38 a 121, 123 a 133, 135, 136, 137, 139 a 152, 155, 157 a 209, 210, 211, 212, 214 a 219, 221, 222, 224 a 238, e 240 a 368. Voto, ainda, pela não implicação financeira e orçamentária das proposições aqui referidas, com exceção dos Projetos de Lei nºs 4336/04, 4055/04, e das emendas nºs 58, 137, 210, 212, 217, 219, 229, 359 e 364, que considero inadequadas financeira e orçamentariamente;
c) Pela inconstitucionalidade, inadequação ou não implicação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6137/05, 6922/06, 3109/08, e das emendas nºs 37, 122, 138, 156, 213 e 239.
Tramitação
Data Andamento
14/07/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.212, de
a) Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 4221/04, 7200/06, 7322/06, 7398/06 e 5175/09, e das emendas nºs 134, 153, 154, 220 e 223, com substitutivo. Voto, ainda, pela adequação financeira e orçamentária das proposições aqui referidas, com exceção do PL 7322/06 e das emendas, que considero não terem implicação financeira e orçamentária;
b) Pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4212/04, 4336/04, 4055/04, 4625/04, 2741/08, 7015/10, 7444/06, 5308/09 e 7134/10, e das emendas nºs 1 a 36, 38 a 121, 123 a 133, 135, 136, 137, 139 a 152, 155, 157 a 209, 210, 211, 212, 214 a 219, 221, 222, 224 a 238, e 240 a 368. Voto, ainda, pela não implicação financeira e orçamentária das proposições aqui referidas, com exceção dos Projetos de Lei nºs 4336/04, 4055/04, e das emendas nºs 58, 137, 210, 212, 217, 219, 229, 359 e 364, que considero inadequadas financeira e orçamentariamente;
c) Pela inconstitucionalidade, inadequação ou não implicação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 6137/05, 6922/06, 3109/08, e das emendas nºs 37, 122, 138, 156, 213 e 239.
16/07/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.212, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 PL421204, pelo Dep. Jorginho Maluly