| MSC 365/2010 => MPV 492/2010 | ||||||||||||||||||||||||
| Mensagem | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Transformado em nova proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 444/2010 | |||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| MPV 492/2010 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 15/07/2010 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Submete à elevada deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. lº da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede fisica escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes fisicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres". | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 15/07/2010 | Plenário (PLEN) Apresentação da Mensagem n. 365/2010, pelo Poder Executivo, que: "submete à elevada deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que 'Acresce dispositivo ao art. lº da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede fisica escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes fisicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres'". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 15/07/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 219/2010, do Congresso Nacional, que Encaminha , o processado da Medida Provisória n° 492, de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. lº da Lei nº 12.096,de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o piano especialde recuperação da rede fisica escolar pública, com a finalidade de prestar assistência fmancejra para recuperação das redes fisicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres". A Medida foram oferecidas 21 (vinte e uma) emendas e a Comissão Mista referida no caput do art. 2° da Resolução n° 1 de 2002-CN não se instalou. |
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| 15/07/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem n. 365/2010, pelo Poder Executivo, que: "submete à elevada deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que 'Acresce dispositivo ao art. lº da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede fisica escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes fisicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres'". | |||||||||||||||||||||||