| PPP 1 MPV48610 => MPV 486/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 486/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jorginho Maluly - DEM/SP | 07/07/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e da Emenda nº 2; pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 e 3 a 21; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, e pela rejeição da Emenda nº 2. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/07/2010 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e da Emenda nº 2; pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 e 3 a 21; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, e pela rejeição da Emenda nº 2. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/07/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorginho Maluly (DEM-SP), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e da Emenda nº 2; pela inadmissibilidade das Emendas nºs 1 e 3 a 21; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, e pela rejeição da Emenda nº 2. | |||||||||||||||