| RPA 2/2010 CFFC => PFC 84/2005 | ||||||||||||||||||||
| Relatório Parcial | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PFC 84/2005 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Aníbal Gomes - PMDB/CE | 23/06/2010 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Relatório Parcial do Deputado Aníbal Gomes propondo que esta Comissão: a) tome conhecimento da documentação encaminhada por meio do Aviso nº 203-SGS-TCU-Plenário, de 22/02/2006. b) Reitere solicitação ao Tribunal de Contas da União para que se manifeste, no que tange às obras da BR-317 e da BR-364, no estado do Acre, acerca dos seguintes aspectos: 1) Fatos relevantes constatados em função das auditorias subseqüentes realizadas; 2) as conseqüências geradas em razão das irregularidades constatadas ao longo das fiscalizações (multas, ressarcimentos, representações etc); 3) denúncias remetidas ao Ministério Público Federal, no Estado do Acre, indicando as providências tomadas em relação à matéria; 4) eventual desvio de recursos financeiros para custear campanhas eleitorais locais e nacionais, mencionando, se possível, os beneficiados. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 23/06/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Relatório Parcial do Deputado Aníbal Gomes propondo que esta Comissão: a) tome conhecimento da documentação encaminhada por meio do Aviso nº 203-SGS-TCU-Plenário, de 22/02/2006. b) Reitere solicitação ao Tribunal de Contas da União para que se manifeste, no que tange às obras da BR-317 e da BR-364, no estado do Acre, acerca dos seguintes aspectos: 1) Fatos relevantes constatados em função das auditorias subseqüentes realizadas; 2) as conseqüências geradas em razão das irregularidades constatadas ao longo das fiscalizações (multas, ressarcimentos, representações etc); 3) denúncias remetidas ao Ministério Público Federal, no Estado do Acre, indicando as providências tomadas em relação à matéria; 4) eventual desvio de recursos financeiros para custear campanhas eleitorais locais e nacionais, mencionando, se possível, os beneficiados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 23/06/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Parcial n. 2/2010, pelo Deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), que: "Propõe à Comissão de Fiscalização e Controle realizar ato de fiscalização e controle para verificar em Brasília e 'in loco', assessorado pela auditoria do TCU, todos os atos administrativos, procedimentos licitatórios e operacionais da construção da BR-364 e 317, no Estado do Acre, nos últimos 10 anos". | |||||||||||||||||||
| • | Relatório Parcial do Deputado Aníbal Gomes propondo que esta Comissão: a) tome conhecimento da documentação encaminhada por meio do Aviso nº 203-SGS-TCU-Plenário, de 22/02/2006. b) Reitere solicitação ao Tribunal de Contas da União para que se manifeste, no que tange às obras da BR-317 e da BR-364, no estado do Acre, acerca dos seguintes aspectos: 1) Fatos relevantes constatados em função das auditorias subseqüentes realizadas; 2) as conseqüências geradas em razão das irregularidades constatadas ao longo das fiscalizações (multas, ressarcimentos, representações etc); 3) denúncias remetidas ao Ministério Público Federal, no Estado do Acre, indicando as providências tomadas em relação à matéria; 4) eventual desvio de recursos financeiros para custear campanhas eleitorais locais e nacionais, mencionando, se possível, os beneficiados. |
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