| RLF 1 CFFC => PFC 71/2009 | ||||||||||||||||
| Relatório Final | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PFC 71/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Moreira Mendes - PPS/RO | 22/06/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Relatório Final, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), que propõe: A) Encaminhamento de cópia desta PFC às seguintes autoridades:1) ao Ministério Público do Estado de Rondônia; 2) ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 3) ao Presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; 4) ao Ministro das Minas e Energia; 5) ao Ministro do Meio Ambiente; 6) ao Presidente do Tribunal de Contas da União; 7) ao Procurador-Geral da República; 8) ao Juiz Diretor do Forum de Vilhena, Estado de Rondônia; e 9) ao Presidente do CREA-RO; B) Por tomar conhecimento da existência de Recursos e Ações Cíveis e Criminais , cujo objeto trata do acidente da PCH de Apertadinho, o encaminhamento de cópia deste Relatório aos eminentes Desembargadores Eurico Montenegro, Elizeu Fernandes e Francisco Prestello, todos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e aos Juízes Dr. Vinícius Bovo Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cívil da Comarca de Vilhena e Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, bem como ao Promotor de Justiça Dr. Paulo Fernando Lernem, também da Comarca de Vilhena; C) O arquivamento da presente PFC. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/06/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Relatório Final, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), que propõe: A) Encaminhamento de cópia desta PFC às seguintes autoridades:1) ao Ministério Público do Estado de Rondônia; 2) ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 3) ao Presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; 4) ao Ministro das Minas e Energia; 5) ao Ministro do Meio Ambiente; 6) ao Presidente do Tribunal de Contas da União; 7) ao Procurador-Geral da República; 8) ao Juiz Diretor do Forum de Vilhena, Estado de Rondônia; e 9) ao Presidente do CREA-RO; B) Por tomar conhecimento da existência de Recursos e Ações Cíveis e Criminais , cujo objeto trata do acidente da PCH de Apertadinho, o encaminhamento de cópia deste Relatório aos eminentes Desembargadores Eurico Montenegro, Elizeu Fernandes e Francisco Prestello, todos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e aos Juízes Dr. Vinícius Bovo Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cívil da Comarca de Vilhena e Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, bem como ao Promotor de Justiça Dr. Paulo Fernando Lernem, também da Comarca de Vilhena; C) O arquivamento da presente PFC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/06/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Final n. 1 CFFC, pelo Deputado Moreira Mendes (PPS-RO). | |||||||||||||||
| • | Relatório Final, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), que propõe: A) Encaminhamento de cópia desta PFC às seguintes autoridades:1) ao Ministério Público do Estado de Rondônia; 2) ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 3) ao Presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; 4) ao Ministro das Minas e Energia; 5) ao Ministro do Meio Ambiente; 6) ao Presidente do Tribunal de Contas da União; 7) ao Procurador-Geral da República; 8) ao Juiz Diretor do Forum de Vilhena, Estado de Rondônia; e 9) ao Presidente do CREA-RO; B) Por tomar conhecimento da existência de Recursos e Ações Cíveis e Criminais , cujo objeto trata do acidente da PCH de Apertadinho, o encaminhamento de cópia deste Relatório aos eminentes Desembargadores Eurico Montenegro, Elizeu Fernandes e Francisco Prestello, todos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e aos Juízes Dr. Vinícius Bovo Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cívil da Comarca de Vilhena e Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, bem como ao Promotor de Justiça Dr. Paulo Fernando Lernem, também da Comarca de Vilhena; C) O arquivamento da presente PFC. |
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