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REQ 7090/2010 => PL 685/2003
Requerimento de Desapensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 685/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lupércio Ramos - PMDB/AM 16/06/2010
Ementa
Requer que o Projeto de Lei n.º 7.180, de 2010, seja desapensado do Projeto de Lei n.º 685, de 2003, ambos ora sob análise da Comissão de Viação e Transportes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
12/07/2010 Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 7.090, de 2010, tendo em vista que a apensação do PL 7.180/2010 ao PL 685/2003 obedeceu ao disposto nos artigos 139, inciso I c/c 142, parágrafo único, ambos do RICD, não restando comprovada a não correlação entre as matérias. Publique-se. Oficie-se. DCD de 13/07/10 PÁG 32792 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/07/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 7.090, de 2010, tendo em vista que a apensação do PL 7.180/2010 ao PL 685/2003 obedeceu ao disposto nos artigos 139, inciso I c/c 142, parágrafo único, ambos do RICD, não restando comprovada a não correlação entre as matérias. Publique-se. Oficie-se. DCD de 13/07/10 PÁG 32792 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 7090/2010, pelo Deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), que: "Requer que o Projeto de Lei n.º 7.180, de 2010, seja desapensado do Projeto de Lei n.º 685, de 2003, ambos ora sob análise da Comissão de Viação e Transportes".
12/07/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 7.090, de 2010, tendo em vista que a apensação do PL 7.180/2010 ao PL 685/2003 obedeceu ao disposto nos artigos 139, inciso I c/c 142, parágrafo único, ambos do RICD, não restando comprovada a não correlação entre as matérias. Publique-se. Oficie-se. DCD de 13/07/10 PÁG 32792 COL 01.