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PL 7497/2010
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Osvaldo Reis - PMDB/TO 16/06/2010
Ementa
Altera a redação do art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e acrescenta novo parágrafo dispondo outros critérios para aferição do estado de embriaguez de condutores.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critérios, aferição, embriaguez, motorista, comprovação, autoridade policial, agente de trânsito, prova, fotografia, audiovisual, testemunha, bafômetro, exame hematológico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/06/2010 Apense-se à(ao) PL-5607/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7497/2010, pelo Deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), que: "Altera a redação do art. 306 da lei nº 9.503/97 e acrescenta novo parágrafo dispondo outros critérios para aferição do estado de embriaguez de condutores".
23/06/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5607/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
24/06/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/06/10 PÁG 30262 COL 02.
24/06/2010 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-42/2011.
12/12/2011 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-5607/2009
02/02/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 4147/2012, pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que: "Requer a desapensação do Projeto de Lei 2.788/2011, de autoria do Senado Federal, dos PLs 5.607/09; 6.046/09; 6.062/09; 6.144/09; 1.114/11; 2.653/11; 2.662/11; 6.101/11; 7.908/10; 1.471/11; 6.469/09; 7.497/10; 2.805/11; e, 3.068/11, e a apensação do Projeto de Lei 2.788/2011 aos Projetos de Leis 466/11, de Autoria do Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), e, 535/11, de minha própria Autoria".
DCD do dia 04/02/12 PÁG 00402 COL 02.
12/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 5.607/09, em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global do relator da Comissão de Viação e Transporte apresentada ao PL 5.607/09.
Declarado prejudicado, em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global do relator da Comissão de Viação e Transportes apresentanda ao Projeto de Lei 5.607/09, nos termos do inciso IV do art. 191 do RICD.
25/07/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 165/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7497/2010    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/06/2010 Apense-se à(ao) PL-5607/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 7497/2010    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 4147/2012 => PL 5607/2009 Requerimento de Desapensação 02/02/2012 Hugo Leal Requer a desapensação do Projeto de Lei 2.788/2011, de autoria do Senado Federal, dos PLs 5.607/09; 6.046/09; 6.062/09; 6.144/09; 1.114/11; 2.653/11; 2.662/11; 6.101/11; 7.908/10; 1.471/11; 6.469/09; 7.497/10; 2.805/11; e, 3.068/11, e a apensação do Projeto de Lei 2.788/2011 aos Projetos de Leis 466/11, de Autoria do Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), e, 535/11, de minha própria Autoria.