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PL 7495/2010
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7493/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vital do Rêgo Filho - PMDB/PB 16/06/2010
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Explicação da Ementa
Estabelece a cassação da aposentadoria para o inativo que pratique ato de improbidade.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cassação, aposentadoria, aposentado, Ocupante de cargo, função pública, improbidade administrativa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/06/2010 Apense-se à(ao) PL-7493/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7495/2010, pelo Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que: "Acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991".
23/06/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7493/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
24/06/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/06/10 PÁG 30260 COL 02.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7495/2010    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/06/2010 Apense-se à(ao) PL-7493/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária