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EMC 1/2010 CTUR => PL 7288/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7288/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Teixeira - PR/CE 10/06/2010
Ementa
Art. 2º  A prática de esporte de aventura ou radical é condicionado à comprovação, na entidade de desporto, de qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos.
Justificativa
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2010 Comissão do Turismo e Desporto (CTD)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2010 Comissão do Turismo e Desporto (CTD)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE).